Em análise ao procedimento licitatório, em cumprimento à ordem de serviço, os auditores púbicos compareceram ao local e autuaram a empresa prestadora do serviço por irregularidades na execução do serviço prestado, situação que motivou a instauração de representação de natureza interna.
Em razão disso, inconformado com o relatório realizado pelos auditores públicos do TCE-MT, a Associação Brasileira de Engenheiros Civis Seção Mato Grosso (ABENC/MT) requereu uma intervenção do CREA/MT, que emitiu dois autos de infração alegando que os auditores públicos realizaram parecer sem emissão de anotação de responsabilidade técnica (ART) e aplicou multas aos auditores.
No caso em comento, não se trata de profissionais habilitados à execução de obras ou serviços relacionados à engenharia civil, mas sim de servidores com atividades ligadas ao controle externo da Administração Pública.
O Conselheiro Maluf determinou ao Consultor Jurídico Grhegory Maia que defendesse a atividade fiscalizatória e o controle externo executado pelos auditores do TCE/MT.
Deste modo, após mandado de segurança impetrado pelo TCE/MT, a Justiça Federal determinou ao CREA/MT que se abstenha de autuar o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e os servidores designados pelo Tribunal, para o desempenho de suas atribuições.
Diante do sucesso obtido, o presidente da Audipe, Carlos Pereira, que representa os auditores públicos externos, fez um agradecimento. “Nós agradecemos imensamente o empenho do Conselheiro Guilherme Maluf e do consultor Grhegory Maia na defesa da atividade fiscalizatória dos auditores do TCE/MT”, disse.