Os hábitos alimentares de uma pessoa adulta se formam quando ela ainda é criança, tendo a publicidade de alimentos direcionados para o público infantil ganhado cada vez mais espaço, influenciando o comportamento alimentar dos pequeninos.
No entanto, a prática tem violado os direitos fundamentais dessa parcela sensível da sociedade, além de trazer consequências devastadoras para a saúde pública do cidadão em formação.
Diante disso, preocupada com os hábitos alimentares cada vez menos saudáveis das crianças, principalmente com aqueles hábitos forjados no ambiente escolar, a Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (AUDIPE), através do auditor Vitor Pinho, elaborou um “Estudo Técnico sobre a constitucionalidade de norma estadual que venha a proibir a propaganda mercadológica em estabelecimentos de educação básica em Mato Grosso”. O documento foi protocolado nesta sexta-feira (26.03) no TCE/MT, direcionado ao gabinete do presidente do órgão, Conselheiro Guilherme Maluf.
O estudo reforça a validade de se ter uma norma em Mato Grosso, que venha a proibir a propaganda mercadológica em estabelecimentos de educação básica, tanto da rede pública, quanto particular de ensino, a bem da saúde física e mental das crianças mato-grossenses. O documento cita como exemplo desse tipo de legislação a Lei estadual 13.582/20162, promulgada pelo Poder Legislativo da Bahia, cujo conteúdo foi reconhecido como constitucional e pertinente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano (ADI 5631), dada a inegável importância do tema para o resguardo físico e mental dos pequeninos educandos.
“O STF, na referida decisão, consignou como constitucional a proibição de propagandas impressas (cartazes, banners e outdoors) e não impressas de produtos infantis dentro do espaço físico dos estabelecimentos de educação básica. Por unanimidade, o Colegiado Plenário assentou que a norma baiana visa preservar o espaço e o que se faz nele em termos de educação das crianças e dos adolescentes”, diz trecho do estudo.
Ainda segundo o estudo, a Suprema Corte assentou que “os estados e os municípios têm competência para legislar sobre defesa da saúde e proteção à infância, o que permite aos demais entes federados aprovar legislação complementar para preencher eventuais lacunas em matérias reguladas por lei federal. Não é possível impedir que estados e municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais como as recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”.
Para Pinho, a implementação dessa legislação protetiva inovadora em Mato Grosso é uma decisão discricionária privativa das autoridades legislativas estaduais, razão pela qual o estudo técnico está endereçado à Presidência do TCE/MT, para fins de compartilhamento, caso concorde, do conhecimento produzido com os Poderes Legislativo e Executivo.
“Em geral, as chamativas propagandas nesses ambientes escolares estão relacionadas a alimentos com alto teor de sódio, gordura, açúcar e apresentam baixo valor nutricional, alimentos enfim extremamente maléficos para a saúde da criança, ocasionando diversos tipos de doenças, sobrepeso e a obesidade, considerados fatores de risco de graves doenças, como a terrível Covid-19. Por isso, cientes do risco para as famílias mato-grossenses, não poderíamos deixar de dar nossa contribuição e de levar o assunto ao conhecimento das autoridades o mais rapidamente possível”, afirmou Pinho.
ENCAMINHAMENTO – Ao final do estudo, a Associação de Auditores apresenta, em contribuição, uma minuta de Projeto de Lei para regulamentar o assunto em Mato Grosso, minuta essa que é baseada na Lei baiana 13.582/2016, endossada como constitucional pelo STF nos autos da ADI 5631, solicitando que o documento seja encaminhado pela Presidência do TCE MT à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a quem caberá a decisão de legislar sobre a questão.
Assessoria de Imprensa
Audipe