Considerando que o assunto da desfiliação da AUDIPE junto à ANTC foi prévia e amplamente divulgado por esta Diretoria a ANTC e aos nossos associados em 20 de julho de 2020;
Considerando que foi decidido na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do dia 28 de outubro de 2020, referendar a decisão da diretoria para Desfiliação da AUDIPE junto à ANTC, conforme disposto no art. 19, inciso XIV do seu Estatuto;
Considerando, por fim, que decisões da Diretoria da AUDIPE, se não reformadas expressamente por AGE, devem tacitamente produzir seus efeitos, sob pena de instabilização jurídica de diversos Requerimentos produzidos este ano em favor da categoria de Auditores Públicos Externos do TCE MT;
A Diretoria da AUDIPE Resolve:
Comunicar Vossa Senhoria sobre a execução da desfiliação da AUDIPE junto à ANTC, com todos os reflexos jurídicos e financeiros disso decorrentes.