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Segunda, 20 Julho 2020 07:18

Diretoria da AUDIPE comunica desfiliação da ANTC

Considerando que o assunto da desfiliação da AUDIPE junto a entidades associativas não está expresso em seu Estatuto Social ou Regimento Interno;

Considerando que os casos omissos não expressos no Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral da AUDIPE (art. 42 do Estatuto Social da AUDIPE);

Considerando a decisão do Conselho de Representantes da ANTC tomada em escrutínio ocorrido em 16/07/2020, em que de forma invasiva concedeu prazo de 48 horas à AUDIPE para retirar sua participação como signatária do Requerimento citado, desconsiderando açodadamente o direito constitucional de livre petição e, mais grave, desconsiderando o caráter soberano (imutável frente à deliberação da ANTC) da Assembleia Geral da AUDIPE, que poderia em tese ter deliberado contrariamente à pretensão da ANTC;

Considerando o caráter desarrazoado e desproporcional da convocação (negritada no respectivo documento) de membros da AUDIPE pela ANTC (Item 13 do Ofício 165/2020-ANTC-PR) para as quinze horas do dia 16/7/2020, período em que os referidos membros estavam debruçados sobre procedimentos afetos à apuração de votos, atendimento de associados e confecção de ata da reunião da AGE-AUDIPE ocorrida na mesma data;

Considerando que a ANTC não logrou explicar no Ofício 165/2020-ANTC-PR ou por qualquer outra via, de forma concreta e objetiva, até este momento, que riscos de fato derivariam do Requerimento da AUDIPE para o sistema de controle externo nacional, considerando a importante e inafastável circunstância de que os requisitos de admissibilidade “conduta” e “evidência de materialidade/autoria”, abordados no Requerimento da AUDIPE, não são replicados em muitos dos Tribunais de Contas do país, o que esvai a tese de “efeito multiplicador” e “risco” arguido em abstrato pela ANTC;

Considerando que ao apontar, sem justificativa concreta, objetiva e portanto verificável, que o Requerimento da AUDIPE ocasiona graves riscos ao sistema nacional de controle externo, a ANTC contribuiu e contribui, de forma desmedida e incalculada, para pôr entidades nacionais e a opinião pública contra sua afiliada AUDIPE, que, no processo todo, apenas quis imprimir, numa simples petição, legalidade, segurança jurídica e devido processo legal ao produto RNI do TCE MT;

Considerando, por fim, que, pelo teor das ações ora descritas, a postura da ANTC no caso se configura em ingerência desmedida e injustificável – porque açodada e injusta com sua afiliada AUDIPE – que fere de morte o princípio da autonomia desta última entidade, salvaguardado pelo art. 4o, I, de seu Estatuto Social.

A Diretoria da AUDIPE Resolve:

Comunicar à Presidência da ANTC a desfiliação imediata da Audipe, com todos os reflexos jurídicos e financeiros disso decorrentes, a partir desta data.

Sobre a Audipe

A AUDIPE – Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas de Mato Grosso tem como sede administrativa sala anexa ao prédio do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Sendo uma entidade civil, autônoma e sem fins lucrativos, atuamos como representantes dos servidores do quadro efetivo do Tribunal de Contas de Mato Grosso pertencentes à carreira de Auditor Público Externo.

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ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES PÚBLICOS EXTERNOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO (AUDIPE)

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