O Tribunal de Contas de Mato Grosso estabeleceu novas regras para a distribuição das unidades gestoras aos conselheiros e conselheiros substitutos a partir de 2017.
Aprovada na sessão ordinária do Tribunal Pleno de 27 de setembro, a Resolução Normativa nº 31/2016 determina que a maioria das unidades gestoras será fiscalizada por um mesmo relator durante quatro anos (quadriênio), possibilitando que a equipe técnica obtenha mais conhecimento sobre a unidade gestora sob sua responsabilidade e proporcione soluções para a melhoria dos serviços públicos prestados. As inovações foram necessárias para atender o novo modelo de fiscalização adotado a partir de 2016, na gestão do conselheiro Antonio Joaquim.
As unidades gestoras que terão o mesmo relator por quatro anos são os órgãos da administração direta e indireta estadual, Poderes Executivos e órgãos da administração direta dos municípios. Elas foram agrupadas em seis listas, que serão distribuídas a cada quatro anos para conselheiros e conselheiros substitutos. Segundo informou a secretária geral do Tribunal Pleno, Lígia Maria Gahyva Daoud, responsável por organizar a distribuição, de acordo com as novas regras, a mudança se deu para “adequar as disposições referentes à definição da competência dos conselheiros e conselheiros substitutos para relatar os processos de controle externo, ao novo modelo de fiscalização”.
A Resolução Normativa nº 31/2016, que modifica a periodicidade da distribuição das unidades gestoras no TCE-MT, foi uma demanda da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), que concebeu a metodologia do novo modelo fiscalização, tendo apresentado, após amplo diagnóstico, a necessidade de mudanças no julgamento dos processos das diversas unidades gestoras, não apenas para obter melhores resultados nas atividades de fiscalização, mas também para a melhoria dos serviços prestados à população.
O secretário geral de Controle Externo, Bruno Anselmo Bandeira, conta que no diagnóstico realizado pela equipe técnica do TCE ficou evidenciado um problema com o rodízio anual das unidades gestores, no âmbito de cada Secretaria de Controle Externo. “Havia um prejuízo na curva de aprendizagem do auditor em relação àquela unidade gestora. Ele iniciava um trabalho no ano, e até começar efetivamente a fiscalização já era o momento de finalizar e entregar relatório. Quando ele começava a identificar as áreas de risco, identificar os problemas da organização, a unidade gestora passava a ser fiscalizada por outra equipe no próximo ano. Isso atrapalhava muito os trabalhos da área técnica. Não era possível, com eficiência, adquirir conhecimentos das fragilidades, riscos”, conta.
Com essa nova distribuição quadrienal e, considerando a sintonia entre a Segecex com as relatorias, as equipes técnicas terão um tempo maior para desenvolver o trabalho por quatro anos. Nesse período terão condições de poder atuar mais pontualmente tanto para coibir e proibir irregularidades, fraudes, desvios, quanto para atuar nas questões de falhas que impactam nos serviços prestados à população. “Agora será possível dar continuidade em situações de maior risco para uma administração pública, o auditor vai ter maior conhecimento do fluxo dessa unidade. O grande ganho nessa mudança é com relação a curva de aprendizagem, tempo necessário para o auditor levantar as informações, conhecer os processos, conhecer como funciona aquela organização, quem é quem no órgão fiscalizado, enfim, direcionar a força de trabalho nas ações que podem proporcionar melhoria para a sociedade”, comentou Bruno.
Para o período de 2017 a 2020, as seis listas (numeradas de 1 a 6) estão no anexo da Resolução Normativa nº 31/2016 e foram distribuídas conforme a ordem decrescente de antiguidade dos Conselheiros:
Lista 1 – Conselheiro mais antigo, José Carlos Novelli;Lista 2 – Conselheiro Valter Albano;Lista 3 – Conselheiro Waldir Júlio Teis;Lista 4 – Conselheiro Domingos Neto;Lista 5 – Conselheiro Sérgio Ricardo;Lista 6 – Conselheiro Moises Maciel.
No entanto, a nova regra do quadriênio não é válida para as contas do Chefe do Poder Executivo Estadual, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública do Estado. Essas contas continuam sendo distribuídas aos conselheiros, por critério de rodízio anual, de acordo com a ordem decrescente de antiguidade.
Sendo assim, como para o exercício de 2016 o relator designado para relatar as contas do Chefe do Poder Executivo foi o conselheiro Valter Albano, para o exercício de 2017 será o conselheiro Waldir Júlio Teis.
Quanto à distribuição dos demais poderes e órgãos autônomos do Estado, seguiu-se a mesma ordem decrescente de antiguidade em relação ao relator das Contas Anuais do Governo do Estado, para o exercício de 2017, na seguinte ordem:
– Assembleia Legislativa: Relator Conselheiro Domingos Neto
– Tribunal de Justiça: Relator Conselheiro Sérgio Ricardo
– Tribunal de Contas: Relator Conselheiro Moisés Maciel
– Ministério Público Estadual: Relator Conselheiro José Carlos Novelli
– Defensoria Pública do Estado: Relator Conselheiro Valter Albano