empresa responsável pelo gerenciamento dos empréstimos consignados dos servidores públicos. Ao gestor também foi concedido prazo de 15 dias para instaurar procedimento administrativo que apure as responsabilidades da empresa por eventuais atos de improbidade praticados na execução do contrato. As determinações constam da medida cautelar deferida na manhã desta terça-feira (09.08) em sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.