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Quarta, 22 Março 2017 10:54

Nota Técnica – A Situação Fiscal De Mato Grosso E O Regime De Recuperação Fiscal

A presente Nota Técnica – assinada pela Audipe (Associação dos Auditores Públicos Externos do TCE-MT), AAPTCE-MT (Associação dos Aposentados e Pensionistas do TCE-MT),

Astenconpe (Associação dos Técnicos de Controle Público Externo do TCE-MT) e Sinttcontas (Sindicato dos Trabalhadores do TCE-MT), visa expor as preocupações de natureza técnica em relação aos projetos de lei anunciados pelo Governo do Estado que pretendem congelar salários e benefícios e aumentar a alíquota previdenciária de todos os servidores de MT, para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal dos Estados (PLC 343/2017).

O PLC 343/2017 foi pensado para socorrer estados com quadros de dívida excessiva, elevado nível de rigidez de gastos com pessoal e serviço da dívida, que redundam em grave crise de liquidez e insolvência. Mas, ao contrário de estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, Mato Grosso não se encontra em situação de grave desequilíbrio fiscal.

Por essas razões, que serão detalhadas abaixo, Mato Grosso não pode se habilitar ao Regime de Recuperação Fiscal, pois não atende a nenhum dos três requisitos elencados nos incisos I a III do art. 3° do PLC 343/2017 no exercício de 2016 (e deveria atender a todos, cumulativamente): I) a Dívida Consolidada do Estado é de R$5,05 bilhões (40,50% da RCL),-inferior, portanto, à RCL (R$12,47 bilhões); II) o total das despesas liquidadas com pessoal e com serviços da dívida é de R$8,03 bilhões (64,34% da RCL), abaixo do percentual mínimo de 70% (setenta por cento) da RCL; e III) o valor total das obrigações contraídas foi de R$1,17 bilhão, inferior às disponibilidades de caixa e equivalentes sem vinculação (R$1,57 bilhão).

A situação fiscal de Mato Grosso é bem diferente da atualmente vivida pelos estados com grave situação fiscal, como o Rio de Janeiro: ao final de 2016 o Estado do RJ tinha uma Dívida Consolidada Líquida de R$107,28 bilhões (232,06% da RCL) e Despesa Total com Pessoal de R$33,43 bilhões (72,31% da RCL), enquanto MT tinha uma Dívida Consolidada Líquida de R$5,05 bilhões (40,50% da RCL) e Despesa Total com Pessoal de R$7,04 bilhões (56,41 % da RCL).

Além disso, em 2016 Mato Grosso aumentou a sua arrecadação de receitas em 18,38% em relação ao ano anterior, saindo de R$14,05 bilhões em 2015 para R$16,64 bilhões em 2016. E a previsão para o agronegócio em 2017 é de uma safra recorde de 219,14 milhões de toneladas (um crescimento de 17,4%), sendo que Mato Grosso sozinho, responde por 25% (vinte e cinco por cento) da produção nacional, com 53 milhões de toneladas, um crescimento 22% (vinte e dois por cento) em relação à safra anterior.

Desta forma, está provado, por meio de dados do próprio Governo do Estado, que MT não passa por uma crise fiscal, por isso não se enquadra nos requisitos necessários à habilitação para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (PLC 343/2017).

Diante do exposto, não há justificativa técnica para o envio, por parte do Poder Executivo Estadual, nem para aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, de projetos de lei e/ou de emenda constitucional, visando atender às determinações dispostas no Projeto de Lei Complementar Federal n° 343/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, pois o Estado de Mato Grosso não se enquadra em quaisquer dos requisitos da proposta do Governo Federal para os entes da Federação que se encontram em grave desequilíbrio fiscal.

Cuiabá, 23 de março de 2017.

AUDIPE – Associação dos Auditores Públicos Externos do TCE/MT

AAPTCE-MT- Associação dos Aposentados e Pensionistas do TCE/MT

ASTENCONPE – Associação dos Técnicos de Controle Público Externo do

TCE/MT SINTTCONTAS – Sindicato dos Trabalhadores do TCE/MT

Sobre a Audipe

A AUDIPE – Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas de Mato Grosso tem como sede administrativa sala anexa ao prédio do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Sendo uma entidade civil, autônoma e sem fins lucrativos, atuamos como representantes dos servidores do quadro efetivo do Tribunal de Contas de Mato Grosso pertencentes à carreira de Auditor Público Externo.

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