Segundo levantamento interno elaborado pela FENACONTAS em dezembro de 2022, é de no máximo quatro a quantidade de auditores substitutos lotados na maioria dos respectivos Tribunais de Contas brasileiros. Essa é a realidade, plenamente aderente ao modelo constitucional vigente e aos primados da racionalidade, economicidade e eficiência pública, acertadamente adotada por nosso ordenamento jurídico.
A título de exemplo, cita-se existirem 03 (três) auditores substitutos nos Tribunais de Contas do Ceará (TCE/CE), Maranhão (TCE/MA), Paraíba (TCE/PB), Rio de Janeiro (TCE/RJ), Rio Grande do Norte (TCE/RN), Rondônia (TCE/RO), Santa Catarina (TCE/SC), Sergipe (TCE/SE) e Distrito Federal (TCDF). No Tribunal de Contas da União (TCU), que exerce o controle sobre o orçamento trilionário da União, há três Ministros Substitutos, cargo equivalente ao de auditor substituto nos Tribunais de Contas estaduais.
Prosseguindo no levantamento, evidencia-se haver 04 (quatro) auditores substitutos nos Tribunais de Contas do Amazonas (TCE/AM), Alagoas (TCE/AL), Amapá (TCE/AP), Espírito Santo (TCE/ES), Minas Gerais (TCE/MG), Pará (TCE/PA) e Piauí (TCE/PI).
Nessa linha adotada na seara federativa brasileira, o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), em 2016, implementou a redução do número de auditores de 7 (sete) para 2 (dois). Ao seu turno, em 2022, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) também reduziu o número de auditores substitutos, de 7 (sete) para 3 (três), conformando-se à praxe administrativa e organizacional adotada no Sistema Tribunais de Contas.
Dessa forma, constata-se que, dos 27 Tribunais de Contas de Estados existentes no país, 18 Cortes de Contas (66% da totalidade), possuem até 4 auditores substitutos na composição do órgão. Não se considerou na análise a realidade dos Tribunais de Contas do Município (SP e RJ) e dos Municípios (PA, GO e BA), dado que esses estados já constam contemplados na contagem alusiva aos TCs estaduais.
Pelo exposto, é de clareza solar a constatação de que o atual número de auditores substitutos de Conselheiros (ASC) em Mato Grosso está em simetria com o dos demais estados e, sobretudo, com a realidade organizacional do Tribunal de Contas da União (TCU), razão pela qual as recentes mudanças ocorridas no órgão, de redução do número de cargos de ASC, amoldam-se ao princípio da economicidade, racionalidade administrativa e eficiência pública, sem qualquer prejuízo à atividade judicante do órgão, que em 2022 bateu recorde de produtividade de julgamentos por meio do Plenário Virtual. A Corte de Contas mato-grossense anda bem, pois faz mais com menos, em tempos de recursos públicos escassos.
Palmas/TO, 15 de dezembro de 2022
Paulo Henrique Guimarães e Silva
Presidente da FENACONTAS