Na recente declaração, o Conselheiro Carlos Ranna ressaltou a importância dos cinco novos critérios, enfatizando a introdução da dimensão de Auditoria de Controle Externo como uma das principais inovações do atual ciclo do MMD-TC.
Este avanço significa que as três funções essenciais dos Tribunais de Contas agora serão rigorosamente aferidas por este mecanismo, garantindo maior precisão e eficácia na nossa atuação.
Veja o que pode impactar a eficiência e integridade dos processos:
1. Reforma dos Critérios de Avaliação: Centralização dos critérios de avaliação para focar na atuação precisa do auditor de controle externo, visando maior especialização e eficiência nas avaliações.
2. Padronização de Cargos: Implementação de uma nomenclatura uniforme para o cargo de auditor de controle externo no sentido de fortalecer a consistência e a força institucional, facilitando a comunicação e o entendimento claro das responsabilidades e atribuições finalísticas dessa carreira.
3. Estrutura Organizacional: Reorganização das unidades de auditoria e instrução, agora ligadas diretamente à uma Secretaria de Controle Externo e esta por sua vez vinculada à Presidência do TC e dirigida por um Auditor de Controle Externo, o que promove uma gestão mais centralizada e eficaz.
4. Independência Funcional: Reforço na independência funcional dos auditores, essencial para manter a integridade e a eficácia dos processos de auditoria, livres de interferências externas.
Essas são algumas das mudanças que podem promover o avanço e a transparência dos tribunais.
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