Como a Interação ou União entre Eleitor e o Controle Externo Podem Evitar o Colapso Previdenciário e Fiscal do Brasil.
Recentemente, duas declarações chamaram a atenção do país (ou pelo menos deveria) em relação à Previdência Social e seu impacto nas contas públicas nacionais, a saber:
1) O Ministro Augusto Nardes do TCU, advertiu para o colapso financeiro da União em decorrência do crescente e alarmante déficit previdenciário e a utilização de suas poucas ou insuficientes receitas em programas de assistência social; e
2) Ministério do Planejamento do Governo Lula, admitiu a inexistência de recursos, já em 2027, para o custeio de despesas básicas da União, ou seja, não é teoria da conspiração, o país está oficialmente a menos de 2 anos para declarar falência.
O problema é antigo e conhecido de todos os governos anteriores, que não tiveram vontade nem a força política para aprovar uma reforma concreta do tema, houve apenas reformas paliativas, sempre empurrando o problema pra frente, com evidentes receios de não prejudicar “eleição e ou reeleição” daqueles que se candidatam ao poder.
Justiça seja feita, o governo anterior, surpreendentemente, tentou ou alardeou aprovar uma reforma previdenciária ampla, mas acabou sendo descaracterizada ou impedida pelo Congresso com o auxílio do Supremo Tribunal Federal ou decisões monocráticas de seus membros, infelizmente, sob o manto do crescente e preocupante ativismo judicial, um ponto que, a nosso ver, também tem merecido reforma e ou contenção.
Ou seja, o que impediu esse projeto de reforma foi um motivo político, isto é, se fosse aprovada a reforma originalmente proposta, o governo anterior evitaria a falência do país e seria facilmente reeleito em 2022, o que contrariou os interesses da então oposição ao governo, da mídia empresarial e da própria “justiça Suprema”, claro, se não concebiam a idéia de um mandato para Jair Bolsonaro, imagine-se dois?
Agora, o próprio governo Lula pleiteará a sua reeleição em 2026, sem a concorrência de seu principal desafeto, é verdade, mas ainda com essa bomba relógio prestes a explodir nas mãos dos contribuintes e ou sociedade brasileira, infelizmente.
Pois bem, de volta ao problema previdenciário, o Brasil adotou o sistema de repartição simples ou de solidariedade intergeracional, em que as contribuições dos trabalhadores ativos financiam os benefícios dos inativos e ou aposentados, que aliás, é a regra utilizada preponderantemente no mundo, especialmente em países com sistemas previdenciários públicos consolidados.
Ocorre que esse sistema exige a sua reforma continua, seja por aumento de idade mínima, redução de benefícios ou complementação. O Banco Mundial, por exemplo, recomenda há décadas um sistema multipilar, combinando repartição, capitalização e assistência social a fim de conter a ineficácia desse sistema público solidário.
Falando de números, o sistema previdenciário brasileiro de repartição, na sua origem ou década de 60, tinha de 8 a 10 contribuintes ativos para um servidor aposentado. Hoje, no regime geral da União, tem-se apenas 1,7 ativos para cada inativo. Há regimes próprios que possuem essa paridade inferior a um, ou seja, o sistema federal já é insustentável hoje, imagine-se a médio e longo prazo sem medidas ou soluções efetivas.
Acrescente-se que, na origem desse atual sistema, a expectativa de vida do brasileiro, era de 54 anos, muita gente não se aposentava ou recebia o benefício por poucos anos. Hoje, a expectativa de vida média do brasileiro é de 76 anos, não são raros aqueles que se aposentam e recebem o benefício por mais de 25 anos, em média.
Além disso, temos déficit em todos os sistemas previdenciários nacionais, seja do regime geral, do regime próprio e especial (militares), num total de R$ 428 bilhões de reais ou 4% do PIB, segundo balanço nacional de 2023.
É conveniente anotar que, a Grécia, por exemplo, faliu completamente em 2014, por conta de um sistema previdenciário deficitário que alcançou 3,5% do PIB e nosso país já tem um déficit superior a 4% desde 2018, e as projeção para o futuro são as mais negativas possíveis, a exemplo de superar 10% até 2100, se nada for feito.
As soluções, partem, como anotamos no título desse artigo, do eleitor que tem a obrigação social ou primazia para eleger um governo nacional, estadual ou municipal, capaz de enfrentar, desligar ou desativar essa bomba relógio, de forma efetiva e não com remendos paliativos, como foi tratada até aqui, lastimavelmente, como por exemplo o aumento da dívida pública para sanear a situação, alienando o ente em relação ao emprestador dos recursos.
Já o Controle Externo, tem o dever de fiscalizar as contas da União e dos demais entes federativos menores, a saber: Estados e Municípios, incluindo-se o sistema previdenciário, sua saúde financeira, sustentabilidade e universalidade de cobertura, sem relativizar as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, conforme mandamento Constitucional, proporcionando, inclusive, educação ou capacitação previdenciária aos seus jurisdicionados e aos cidadãos a fim de melhor exercerem o controle social, pilar básico de um Estado Democrático de Direito.
JOSÉ FERNANDES CORRÊIA DE GÓES é advogado, contador, professor, mestrando em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP e auditor público externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.