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Terça, 17 Junho 2025 16:09

Mais recursos, menos saúde

O desafio do controle externo em um SUS adoecido

Nos últimos anos, o gasto com a saúde pública no Brasil não apenas cresceu, mais que dobrou. Todas as esferas de governo, vêm destinando valores cada vez maiores à área da saúde pública, seja por força constitucional, por pressão social, legislativa e ou decisões judiciais em políticas públicas, inclusive.
 
A Constituição obriga os entes a aplicarem um percentual mínimo 12 a 15% de suas receitas decorrentes de impostos, bem como a integralidade ou 100% de transferências, convênios e ou repasses carimbados ou vinculados à função de saúde.
É importante salientar que constituições estaduais ou leis orgânicas municipais, podem estabelecer percentuais superiores ao fixado na Constituição Federal, e nesses casos, o ente federativo deve obedecer aos percentuais maiores, sob pena de responsabilidade na esfera civil, penal, administrativa e política.

Com relação a decisões judiciais, comumente chamada de “ativismo judicial”, tema que merece outro artigo a respeito, tem sido outro grande propulsor desse dispêndio, pois várias unidades da federação gastam mais com liminares judiciais para acesso à saúde, tratamentos e ou remédios de alto custo, do que com os próprios orçamentos anuais aprovados em lei.
Um caso mais emblemático se deu na maior cidade do país em 2011, a Secretaria Estadual de Saúde foi forçada judicialmente a gastar R$ 500 milhões de reais com remédios, ou seja, quase R$ 100 milhões ou 25% a mais da previsão orçamentária de gastos com medicamentos autorizados na lei orçamentária anual do Estado de São Paulo.

Em termos nominais, levando em consideração os 10 últimos anos com dados consolidades e abertos (IBGE), o Brasil saiu de R$ 425 bilhões, 8% do PIB em 2011 para R$ 875 bilhões ou 11% do PIB no ano de 2021, evidenciando que o orçamento da saúde mais que dobrou, demonstrando assim que o problema não é a falta de recursos.
Só para se ter uma ideia, esse é o mesmo percentual gasto pelos países com a melhor qualidade de vida do planeta, cita-se a Noruega (8%), Suíça (10%) e a Suécia (11%), e maior entre nossos vizinhos sul-americanos Argentina, Chile e Uruguai (9 a 10%).
Paradoxalmente, esse elevado orçamento não tem se refletido na mesma proporção em qualidade, eficiência ou alcance dos serviços prestados ao cidadão. É cada vez mais comum o relato de filas intermináveis, hospitais superlotados, falta de medicamentos essenciais e ausência de profissionais.

Nos pequenos municípios ainda é mais grave, os serviços básicos de saúde são prestados de forma precária ou inexistentes. A pergunta que se impõe, com natural perplexidade, é: como é possível gastar tanto e ainda assim oferecer tão pouco?
A resposta, passa inevitavelmente, pela corrupção sistêmica e também por um cenário que revela a face cruel do setor público e que financia o crime de corrupção: a má gestão. A saúde, apesar de sua nobreza e urgência, tem sido frequentemente capturada por interesses políticos, jogos de influência e práticas administrativas ineficientes. Em muitos casos, o dinheiro que deveria garantir dignidade ao cidadão, serve apenas para alimentar esquemas, propinas ou perpetuar estruturas clientelistas ou políticas.
Diversos escândalos, inclusive recentes, ilustram esse problema. Na pandemia da COVID-19, vieram à tona compras emergenciais superfaturadas, contratos direcionados, construção de hospitais de campanha jamais utilizados e estoques milionários de medicamentos ineficazes. Governos inteiros foram envolvidos em denúncias, alguns com repercussão internacional. Mas os desvios não são exclusividade de momentos extremos, em tempos ordinários, os Tribunais de Contas identificam falhas graves em licitações, sobrepreço de insumos, obras paradas e serviços pagos, mas não prestados.

Essa realidade adoece não só o sistema, mas a confiança social nas instituições. E aqui, modéstia parte, entra uma atuação decisiva e, muitas vezes, invisível para o cidadão comum: o controle externo ou sistema Tribunal de Contas.
Os Tribunais de Contas devem exercer um papel essencial no acompanhamento, avaliação e responsabilização da gestão pública da saúde. Mais do que verificar se o gasto ocorreu conforme a lei, cabe ao controle externo analisar se ele foi eficiente, se cumpriu seus objetivos, se atendeu ao interesse público.
 
A solução não virá apenas com mais recursos. Aliás, como vimos, o volume orçamentário não é o principal gargalo. É preciso que os recursos sejam bem aplicados, com planejamento, transparência e foco em resultados concretos. A saúde pública necessita de gestores comprometidos com o bem comum, não apenas com a contabilidade do gasto, mas com a efetividade da política pública.
Auditorias, inspeções ou fiscalizações in loco, uso de tecnologia para rastreamento de contratos, cruzamento de dados de fornecedores, cautelares para suspender licitações irregulares etc. Essas são apenas algumas das ferramentas que podem ser utilizadas por tribunais de contas em todo o país. Em muitos estados, inclusive, já se desenvolvem painéis e plataformas de monitoramento em tempo real dos gastos com saúde, possibilitando maior controle social e decisões mais informadas por parte dos gestores.
O controle externo não deve ser inimigo da gestão pública, mas um parceiro qualificado para a boa governança. Quando atua de forma técnica, preventiva e propositiva, contribui para a correção de rumos, redução de desperdícios e, sobretudo, para a proteção dos direitos fundamentais.
 
Também é urgente fortalecer o elo entre controle externo, controle interno e sociedade. A participação social, por meio de conselhos de saúde, ouvidorias e portais de dados abertos, deve ser estimulada e valorizada. O cidadão tem o direito (e o dever) de saber onde e como está sendo investido o dinheiro que financia a saúde pública.
O papel do controle externo, nesse cenário, é fundamental, porém, ele não substitui a boa gestão. Serve, sim, como espelho, alerta e bússola para que o Estado cumpra sua missão de garantir o direito à saúde, com dignidade, qualidade e respeito ao cidadão.
Em um sistema verdadeiramente saudável, cada centavo conta, e cada vida também.
 
JOSÉ FERNANDES CORRÊIA DE GÓES, advogado, contador, professor, mestrando em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP e auditor público externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

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A AUDIPE – Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas de Mato Grosso tem como sede administrativa sala anexa ao prédio do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Sendo uma entidade civil, autônoma e sem fins lucrativos, atuamos como representantes dos servidores do quadro efetivo do Tribunal de Contas de Mato Grosso pertencentes à carreira de Auditor Público Externo.

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