A Comissão Eleitoral eleita em Assembleia Geral Ordinária vem por intermédio da sua Presidente, Auditora Pública Externa Simony Jin, no uso de suas atribuições estatutárias, convocar as eleições para a Diretoria da AUDIPE, biênio 2026/2027, para que se realizem conforme as disposições contidas neste Edital.
1. Objetivo
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Eleger a nova Diretoria da AUDIPE para o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.
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O processo será conduzido pela Comissão Eleitoral, presidida por Rosiane Gomes Soto.
2. Composição da Chapa
Cada chapa deve conter:
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Diretor Presidente
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Tesoureiro
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Secretário
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Suplente a Tesoureiro
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Suplente a Secretário
3. Eleitores
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São eleitores todos os filiados que estejam em pleno gozo dos direitos sociais previstos no Estatuto da AUDIPE.
4. Registro das Chapas
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Período: de 13 a 31 de outubro de 2025.
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Forma: exclusivamente remota, enviando o formulário de inscrição (Anexo I) preenchido e assinado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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Os candidatos devem estar cientes das regras do edital e do estatuto.
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Caso haja irregularidade na documentação, o candidato será notificado e terá 1 dia útil para corrigir.
5. Impugnações
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A lista de chapas registradas será divulgada em 3 de novembro de 2025 no site https://audipe.org.br e por e-mail.
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O prazo para impugnação é de 2 dias úteis (4 e 5 de novembro de 2025).
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O candidato impugnado terá 2 dias úteis para apresentar contrarrazões.
6. Eleição
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Datas: 17 e 18 de novembro de 2025, encerrando-se às 14h do último dia.
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Forma: exclusivamente eletrônica, via formulário enviado ao e-mail institucional dos associados.
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Em casos excepcionais, poderá ser usado o e-mail pessoal do associado.
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O sistema de votação será o Survey Monkey, que garante segurança e anonimato.
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Cada associado votará uma única vez em uma única chapa.
7. Resultado
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A apuração começará imediatamente após o encerramento da votação.
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O resultado será divulgado:
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Por e-mail até 18 de novembro de 2025, às 18h;
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No site da AUDIPE em 19 de novembro de 2025.
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Será eleita a chapa com maior número de votos válidos ou, em caso de chapa única, que obtenha 50% + 1 dos votos.
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Em caso de empate, vence a chapa cujo candidato a Presidente for mais antigo na AUDIPE (ou mais velho, se o empate persistir).
Para baixar o edital, clique no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1jfd1c1FOn4-O8izOnK6l7gvykcDa0tie/view?usp=sharing
