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Sexta, 22 Fevereiro 2019 10:52

NOTA – Associação dos Auditores sobre a escolha de Conselheiro para o TCE-MT

A Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Audipe, lidera em Mato Grosso, desde 2014, a Campanha Conselheiro Cidadão buscando mobilizar a sociedade civil organizada para exigir transparência no processo de escolha e nomeação dos candidatos ao cargo de conselheiro dos Tribunais de Contas Estaduais.

Naquela oportunidade denunciávamos a falta de transparência na condução da escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas por parte da Assembleia Legislativa – ALMT e, também, a flagrante desobediência à Constituição com a indicação de cidadão que não possuía idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, requisitos exigidos pela Constituição da República.

A Audipe defendia que qualquer cidadão que cumpra os requisitos constitucionais possa se candidatar ao preenchimento da vaga de Conselheiro, bastando para isso que a Assembleia Legislativa estabelecesse as regras para a escolha do Conselheiro do TCEMT.

Nesse sentido, a Audipe formulou uma proposta de regulamentação do rito para indicação do Conselheiro pela ALMT, a sugestão foi enviada para a Assembleia e se transformou na Proposta de Alteração da Resolução nº 677/2006/AL-MT, que estabelece rito para a indicação de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, assim como a forma de verificação do cumprimento dos requisitos para o preenchimento do cargo, estabelecido no art. 49, §1º, da Constituição Estadual de 1989.

A resolução não foi aprovada pela ALMT, mas após incessantes solicitações, agora em 2019, houve a edição do Ato nº 001/2019 da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – TCEMT, estabelecendo as regras para candidatura e indicação de membro titular do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Embora reconhecendo que a edição do mencionado ato constitui um avanço na escolha do Conselheiro do TCEMT, materializado na candidatura de seis postulantes ao cargo, sendo quatro deputados estaduais, um juiz de direito e um contador, ainda assim, não há como negar que a norma pode ser aprimorada.

De qualquer modo o Ato nº 001/2019 vincula as ações da ALMT, ou seja, o Ato impõe o seu fiel cumprimento, consequentemente, permite o controle judicial dos procedimentos levado a cabo pela ALMT na condução da escolha, quer seja nos ritos formais, quer seja na correta aferição do cumprimento dos requisitos constitucionais por parte dos candidatos.

É bem verdade que existe forte divergência jurisprudencial e doutrinária acerca do conceito de idoneidade moral e reputação ilibada, pois esses termos possibilitam as mais diversas interpretações, contudo essa divergência não pode ser usada em benefício de candidatos inaptos ou incapacitados para o exercício do cargo.

A Audipe segue na defesa vigorosa e intransigente do fiel cumprimento, por parte do indicado ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, dos requisitos constitucionais e se compromete a permanecer na busca de critérios objetivos na definição dos requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada.
Ademais, reafirma a confiança nas instituições competentes para exercer o controle da legalidade dos atos praticados pela ALMT na indicação em curso, respeitando o devido processo legal e a ampla defesa.

Diretoria da AUDIPE

Sobre a Audipe

A AUDIPE – Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas de Mato Grosso tem como sede administrativa sala anexa ao prédio do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Sendo uma entidade civil, autônoma e sem fins lucrativos, atuamos como representantes dos servidores do quadro efetivo do Tribunal de Contas de Mato Grosso pertencentes à carreira de Auditor Público Externo.

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ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES PÚBLICOS EXTERNOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO (AUDIPE)

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