Deste modo, em sede de analogia, ter um Controle Interno atuante e efetivo significa dar vida a uma máxima muito utilizada por Platão, “conhece-te a ti mesmo”, que adaptada à Administração Pública, materializa a possibilidade de um maior conhecimento interno da gestão administrativa por meio da atuação dos Auditores Internos, com fito de potencializar as chances de êxitos na consecução das políticas públicas, logo, de combater a ineficiência e os desvios de planejamento, de maneira a responder objetivamente aos anseios da sociedade.
Isto posto, a Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (AUDIPE) salienta que é louvável a sensibilidade do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de ampliar lastro normativo com vistas ao fortalecimento do Controle Interno dos jurisdicionados deste Estado, o qual se dá por meio de projeto de Resolução Normativa que altera a Resolução Normativa nº 33/2012, no que tange as diretrizes para o Sistema de Controle Interno e dá outras providencias (Processo nº. 258601/2019).
Eleva-se ainda a importância dessa alteração normativa em razão desta Corte de Contas ter ouvido os anseios e as demandas dos Auditores e Controladores Internos, então representados pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM), associação irmã que muito tem lutado pela melhoria da Gestão Pública no âmbito deste Estado.
EVANDRO APARECIDO DOS SANTOS
Presidente da AUDIPE