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Quinta, 19 Dezembro 2019 14:53

Presidente da Audipe publica artigo científico na Revista Técnica do TCE-MT

A fiscalização de contratos administrativos decorrentes de obras públicas e serviços de engenharia foi o tema do artigo científico produzido pelo Auditor Público Externo e Presidente da Audipe, Evandro Aparecido dos Santos. O material foi publicado na Revista Técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso, no dia 16 de dezembro de 2019.

No artigo, Evandro ressalta que a Administração Pública tem o dever legal de acompanhar e fiscalizar, de modo adequado e suficiente, por meio de representante especialmente designado, a execução dos contratos administrativos que pactua. 

No entanto, reforça que se tratando de contratos administrativos decorrentes de obras públicas, além do gestor e do fiscal de contrato, é imprescindível a presença do fiscal de obras. “Essa figura representa um agente fiscalizador especializado que detém conhecimentos técnicos atinentes ao campo da engenharia, em especial quanto aos conteúdos do projeto básico e do projeto executivo, situação fática que exige responsabilização técnica e que confere a esses contratos características peculiares de acompanhamento e fiscalização.”

Além de abordar as peculiaridades próprias desse tipo de fiscalização, o presidente da Audipe aborda ainda questões ligadas às normas do trabalho de controle externo, às prerrogativas da Administração Pública, aos limites e regras nas contratações até chegar à escolha e atuação do fiscal de obras. “De nada adianta observar a legalidade e os princípios administrativos para que a Administração Pública faça a escolha mais vantajosa ao interesse público, se a fiscalização da execução contratual for negligenciada, inadequada ou insuficiente.”

Evandro enfatiza ainda que a execução deste tipo de objeto comporta cuidados e exigências singulares, os quais devem ser observados pelos fiscais de contrato/obras, pela Administração Pública e pelos órgãos de controle. “Com isso, atingiremos a finalidade do ato administrativo sempre entendendo que a fiscalização malfeita resulta em atrasos, em obras inacabadas e em serviços inadequados, não raro, em dano ao erário”, finalizou.

O artigo científico “Fiscalização de contratos administrativos decorrentes de obras públicas e serviços de engenharia: considerações relevantes a respeito do fiscal de contrato e do fiscal de obras” está disponível na 15ª edição da Revista Técnica do TCE-MT, página 114. Acesse o artigo completo clicando aqui

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